O presente decreto legislativo regional deve ser regulamentado no prazo de 45 dias a contar da sua publicação.
Artigo 6.º — Regulamentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2021/A - 1.ª Série(26/11/2021)
Original
Em vigor de 26/02/2008 a 31/12/2021