- 1 -As habitações afetas ao presente programa são publicitadas através de aviso de abertura para efeitos de apresentação de candidaturas, as quais devem ser formalizadas na plataforma online da entidade gestora, de acordo com as regras e acompanhadas da documentação definidas na portaria de regulamentação do presente diploma.
- 2 -Não são admitidas as candidaturas:
- a)Sem inscrição prévia do candidato validada pela entidade gestora;
- b)Que tenham por objeto habitações cujo concelho e tipologia diferem dos indicados na inscrição validada pela entidade gestora, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Não sendo atribuídas todas as habitações disponíveis num determinado concelho, por falta de candidatos elegíveis, é publicitado novo aviso de abertura para os cidadãos inscritos noutros concelhos.
Artigo 11.º — Formalização de candidaturas
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024