A candidatura para atribuição de uma habitação pública apoiada ao abrigo do presente programa confere à IHM, EPERAM, o direito de aceder aos dados do candidato e demais elementos do agregado familiar, para fins de informação ou confirmação dos dados por eles declarados, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 31.º — Acesso aos dados
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024