- 1 -Para efeitos do presente programa, o tratamento de dados pessoais deverá verificar-se nas situações previstas no artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 2 -A finalidade do acesso da entidade gestora aos dados da vida privada do titular e dos respetivos membros que compõem o agregado é a atribuição de habitações, a gestão desses arrendamentos, a sua análise para adequação da oferta à procura e planeamento das políticas de habitação, não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com as finalidades para os quais foram recolhidos.
- 3 -Os dados pessoais objeto de tratamento pela entidade gestora são os seguintes:
- a)Dados dos candidatos: nome, género, data de nascimento, número de contribuinte, número e validade de documento de identificação civil, morada, situação profissional, tipo de rendimento, dados constantes na declaração de IRS e na nota de liquidação de IRS, número de telefone, caixa de correio eletrónico, documentos que atestam a incapacidade igual ou superior a 60 %, dados constantes nos documentos que atestam relações cuidadoras ou de tutela;
- b)Dados dos membros do agregado: nome, género, data de nascimento, número de contribuinte, número e validade de documento de identificação civil, grau de parentesco, situação profissional, tipo de rendimento, dados constantes na declaração de IRS e na nota de liquidação de IRS, documentos que atestam a incapacidade igual ou superior a 60 %, dados constantes nos documentos que atestam relações cuidadoras ou de tutela.
- 4 -Cada uma destas categorias de dados pessoais é objeto de tratamento adequado, pertinente e estritamente necessário para a prossecução da finalidade pretendida pelos seus titulares.
- 5 -Os dados pessoais objeto de tratamento são conservados informaticamente pela entidade gestora para serem exclusivamente utilizados pela mesma, no âmbito do presente programa ou outro programa de apoio habitacional.
- 6 -Os interessados podem, a todo o tempo, aceder à informação sobre o tratamento dos seus dados, retificá-los ou solicitar o seu apagamento.
- 7 -Os dados pessoais serão conservados durante o período de 5 (cinco) anos após a cessação da relação contratual ou outro prazo obrigatório por lei, consoante as finalidades a que se destinam, sendo aplicados critérios de retenção da informação apropriados a cada tratamento, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 8 -O tratamento de dados pessoais realizados ao abrigo do presente programa é regulado pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente o regulamento identificado no número anterior.
Artigo 32.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 03/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2024