- 1 -O presente diploma cria regras excecionais para a avaliação do desempenho dos profissionais pertencentes às carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, doravante designados por TSDT, referente aos triénios de 2018/2019/2020 e de 2021/2022/2023, com a atribuição de 5,5 pontos em cada um dos triénios referidos, em que desempenham funções na Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2019/M, de 6 de agosto.
- 3 -O presente diploma procede à revogação do artigo 58.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro, e determina a criação de regras para pagamento do subsídio de risco para o ano de 2021 a todos os trabalhadores do SESARAM, EPERAM.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 03/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2023
Referências (1)
- Artigo 58.º