- 1 -A avaliação final do desempenho dos serviços é expressa qualitativamente pelas seguintes menções:
- a)Desempenho bom, atingiu todos os objectivos, superando alguns;
- b)Desempenho satisfatório, atingiu todos os objectivos ou os mais relevantes;
- c)Desempenho insuficiente, não atingiu os objectivos mais relevantes.
- 2 -[Revogado].
- 3 -As menções previstas no n.º 1 são propostas pelo dirigente máximo do serviço como resultado da auto-avaliação e, após o parecer previsto no n.º 1 do artigo anterior, homologadas ou alteradas pelo respectivo membro do Governo.
Artigo 18.º — Expressão qualitativa da avaliação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/12/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2015
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - 1.ª Série(23/12/2015)
Original