- 1 -Compete, em especial, ao presidente da direcção ou a quem o substituir:
- a)Representar a RIAC, em juízo e fora dele;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas à organização da RIAC;
- c)Convocar a direcção e presidir às respectivas reuniões;
- d)Outorgar, quando autorizado, protocolos e contratos com entidades públicas ou privadas, no âmbito da sua actividade e para prossecução dos seus objectivos;
- e)Propor à direcção a elaboração do plano e relatório de actividades.
- 2 -O presidente pode delegar em qualquer dos membros da direcção as competências necessárias à prossecução das atribuições do instituto.
Artigo 8.º — Competências do presidente
Vigente desde: 31/10/2006
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