- 1 -A RIAC obriga-se:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua nas suas ausências e impedimentos;
- b)Pela assinatura de um membro da direcção que, para tanto, tenha recebido em acta delegação da direcção para acto ou actos determinados.
- 2 -Os actos de mero expediente de que não resultem obrigações para a RIAC podem ser assinados por qualquer membro da direcção.
Artigo 9.º — Vinculação da RIAC
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006