- 1 -Para além dos objectivos de gestão referidos no n.º 2 do artigo 19.º constituem ainda fundamentos específicos para a classificação da área protegida de gestão de recursos do Castelo Branco os valores naturais em presença e a importância para espécies, habitats e ecossistemas protegidos.
- 2 -Na área protegida de gestão de recursos do Castelo Branco ficam interditos os actos e actividades seguintes:
- a)O depósito de resíduos;
- b)A caça submarina;
- c)As acções que provoquem distúrbios à nidificação, nomeadamente destruição de ninhos ou locais de nidificação;
- d)A realização de quaisquer actividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
- 3 -Na área protegida de gestão de recursos do Castelo Branco ficam condicionados e sujeitos a parecer prévio, de carácter vinculativo, do serviço com competência em matéria de ambiente, os actos e actividades seguintes:
- a)O exercício da pesca não regulamentada;
- b)A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica, acções de monitorização, recuperação e sensibilização ambiental, bem como acções de salvaguarda dos valores naturais e de conservação da natureza;
- c)As acções que provoquem alterações dos níveis de ruído e poluição sonora, nomeadamente as decorrentes da permanência de embarcações, da navegação a motor e realização de competições náuticas desportivas nas zonas marinhas em torno das colónias de aves, excepto quando regulamentadas.
- 4 -A área protegida de gestão de recursos do Castelo Branco integra a Reserva Natural do Morro do Castelo Branco e a área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Varadouro - Castelo Branco a que se referem, respectivamente, os artigos 10.º e 14.º do presente diploma e observa o regime neles definido quanto a actos e actividades interditos ou condicionados e sujeitos a parecer prévio, de carácter vinculativo, do serviço com competência em matéria de ambiente.
- 5 -Os limites territoriais da área protegida de gestão de recursos do Castelo Branco estão representados no anexo ii pela sigla FAI11.
- 6 -A área protegida de gestão de recursos do Castelo Branco integra no seu âmbito os objetivos e limites territoriais definidos para a ZEC Morro de Castelo Branco e observa, cumulativamente com o regime definido pelo presente diploma, o estabelecido pelo Plano Sectorial da Rede Natura 2000.
- 7 -A área protegida de gestão de recursos do Castelo Branco integra no seu âmbito as zonas de reserva integral de captura de lapas definidas no n.º 8 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/93/A, de 31 de Julho.
Artigo 21.º — Área protegida de gestão de recursos do Castelo Branco
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/03/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2019
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A - 1.ª Série(27/03/2019)
Original