- 1 -Para além dos objectivos de gestão referidos no n.º 2 do artigo 7.º, constituem fundamentos específicos para a classificação da Reserva Natural do Ilhéu da Vila os valores naturais em presença e a importância da área para espécies, habitats e ecossistemas protegidos.
- 2 -Na Reserva Natural do Ilhéu da Vila ficam interditos os actos e actividades seguintes:
- a)A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros, pela modificação do coberto vegetal, do corte de vegetação arbórea e arbustiva, com excepção das decorrentes da execução de acções de manutenção e limpeza da área protegida;
- b)A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer organismos, sujeitos a medidas de protecção, em qualquer fase do seu ciclo biológico, incluindo a destruição de ninhos e a apanha de ovos, a perturbação ou a destruição dos seus habitats;
- c)A introdução de espécies zoológicas e botânicas invasoras ou não características das formações e associações naturais existentes, nomeadamente plantas e animais exóticos;
- d)O depósito de resíduos;
- e)A realização de quaisquer actividades que perturbem o equilíbrio da envolvente.
- 3 -Na Reserva Natural do Ilhéu da Vila ficam condicionados e sujeitos a parecer prévio, de carácter vinculativo, do serviço com competência em matéria de ambiente, os actos e actividades seguintes:
- a)A realização de trabalhos de investigação e divulgação científica, acções de monitorização, recuperação e sensibilização ambiental, bem como acções de salvaguarda dos valores naturais e de conservação da natureza;
- b)A acostagem de quaisquer tipos de embarcações, o desembarque e permanência, excepto quando destinadas a operações de salvamento e socorro.
- 4 -Os limites territoriais da Reserva Natural do Ilhéu da Vila estão representados no anexo ii pela sigla SMA02.
- 5 -A Reserva Natural do Ilhéu da Vila integra no seu âmbito os objectivos e limites territoriais definidos para a zona de protecção especial, seguidamente sempre designada por ZPE, Ilhéu da Vila e Costa Adjacente e observa, cumulativamente com o regime definido pelo presente diploma, o estabelecido pelo Plano Sectorial Rede Natura 2000.
- 6 -Dentro dos limites territoriais da área protegida da Reserva Natural do Ilhéu da Vila, incluem-se áreas que preenchem os critérios de classificação da Bird Life International como IBA.
Artigo 9.º — Reserva Natural do Ilhéu da Vila
Vigente desde: 07/11/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2008