- 1 -É interdita a entrada a menores de 16 anos nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de salas ou espaços destinados a dança.
- 2 -É permitida a entrada a menores de 16 anos nos estabelecimentos de restauração que disponham de salas ou espaços destinados a dança, quando acompanhados de adulto.
- 3 -É permitida a entrada a maiores de 12 anos em estabelecimentos de bebidas com salas ou espaços destinados a dança entre as 14 e as 18 horas de sábados, domingos e feriados, sem prejuízo do disposto nos artigos 10.º e 11.º
Artigo 12.º — Restrições específicas dos estabelecimentos de restauração e de bebidas com salas ou espaços de dança
Vigente desde: 11/03/2003
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Em vigor desde 11/03/2003