- 1 -O conselho diretivo reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações do conselho diretivo são tomadas por maioria dos votos dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -De todas as reuniões do conselho diretivo são lavradas atas, aprovadas e assinadas por todos os membros presentes, ficando nelas registadas as declarações de voto devidamente fundamentadas.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 05/02/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2013