O IVBAM, IP-RAM obriga-se pela assinatura do presidente do conselho diretivo, pela assinatura de dois dos seus membros, ou pela assinatura de mandatários especialmente designados, salvo em atos de mero expediente, em que é suficiente a assinatura de um dos membros do conselho diretivo.
Artigo 9.º — Vinculação
Vigente desde: 05/02/2013
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Em vigor desde 05/02/2013