- 1 -O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do IVBAM, IP-RAM.
- 2 -Ao fiscal único é aplicável o regime definido no Regime Jurídico dos Institutos Públicos.
Artigo 10º — Competências e nomeação
Vigente desde: 05/02/2013
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