Objeto
O presente diploma estabelece o regime de distribuição de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas.
Objeto
O presente diploma estabelece o regime de distribuição de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas.
Âmbito de Aplicação
São abrangidos pelo presente diploma as crianças e jovens que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e de escolaridade obrigatória que integram o Sistema Educativo Regional.
Almoço
1 - O almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas é composto por sopa, prato principal, pão e uma peça de fruta ou sobremesa.
2 - O custo a suportar pelo beneficiário do almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas é o mesmo a que o aluno estaria sujeito no período letivo, salvo a determinação de outra estratégia de intervenção junto do agregado familiar, que em concreto se revele mais adequada.
3 - No âmbito do presente diploma o almoço é assegurado nos dias úteis, nos mesmos moldes em que o seria no período letivo.
Procedimento de atribuição
1 - Beneficiam do regime estabelecido no presente diploma todos os alunos que requeiram junto da unidade orgânica a atribuição do almoço durante o período de férias e interrupções letivas.
2 - (Revogado.)
3 - A unidade orgânica inventaria os requerimentos, identificando nome, morada e escalão da Ação Social Escolar, remetendo a informação para o Instituto da Segurança Social dos Açores (ISSA), IPRA.
4 - O ISSA, IPRA, assegura a disponibilização do almoço com recurso à rede de respostas sociais locais.
5 - Sem prejuízo do regime estabelecido no presente diploma, o ISSA, IPRA pode definir outras estratégias de intervenção junto do agregado familiar que, em concreto, se revelem mais adequadas e benéficas.
Regulamentação
Compete ao Governo Regional regulamentar o presente diploma no prazo de trinta dias após a sua publicação.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.