- 1 -O serviço do pessoal da carreira de vigilante da natureza considera-se de caráter permanente e obrigatório.
- 2 -Os trabalhadores da carreira de vigilante da natureza, ainda que se encontrem em período de descanso, devem tomar todas as providências necessárias para prevenir ou resolver sinistros, ocorrências e infrações inerentes às normas legais de conservação da natureza e de proteção do ambiente.
Artigo 18.º — Serviço permanente
Vigente desde: 11/03/2021
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Em vigor desde 11/03/2021