Compete aos trabalhadores integrados na categoria de vigilante da natureza exercer as seguintes funções:
- a)Zelar pelo cumprimento da legislação relativa ao ambiente e conservação da natureza, dos regulamentos das áreas protegidas ou zonas de intervenção, colaborando com outras entidades, quando para isso forem solicitados, e requerendo o auxílio de autoridades policiais, sempre que tal se justifique;
- b)Proceder à recolha e registo de elementos que lhes sejam solicitados para estudos, designadamente, os respeitantes à flora, fauna, paisagem, geologia, usos e costumes ou práticas culturais no interior das áreas protegidas;
- c)Contribuir para a sensibilização das populações no sentido de compatibilizar o desenvolvimento e o bem-estar das mesmas com a conservação da natureza e gestão dos recursos naturais;
- d)Fiscalizar e informar do estado de conservação dos percursos e trilhos, das infraestruturas e equipamentos das áreas protegidas ou das zonas de intervenção, visando a conservação das mesmas e promovendo os esforços para a necessária manutenção e acompanhamento;
- e)Colaborar com os visitantes das áreas protegidas, orientando-os e prestando-lhes os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação do sentido da preservação do ambiente e cumprimento da legislação;
- f)Verificar a eventual prática de infrações, de âmbito contraordenacional, na área de que são responsáveis, tendo em conta as disposições legais no que se refere ao ambiente, recursos naturais e património natural, e elaborar autos de notícia relativos às infrações por si presenciadas ou verificadas;
- g)Efetuar vistorias, quando necessárias ou requeridas, nos termos da lei;
- h)Recolher e tratar informação no âmbito dos processos de licenciamento e de análise das reclamações, nas áreas protegidas ou nas zonas de intervenção;
- i)Verificar o cumprimento da legislação relativa ao lançamento de efluentes, extração e exploração de materiais inertes, proteção dos ecossistemas costeiros, emissões poluentes, resíduos sólidos urbanos e industriais, queimadas e queima de resíduos a céu aberto, nas áreas protegidas ou nas zonas de intervenção;
- j)Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à pesca em áreas protegidas;
- k)Participar na prevenção e deteção de incêndios florestais e rurais, bem como colaborar no seu combate;
- l)Prestar colaboração no âmbito da proteção civil nas áreas protegidas ou nas zonas de intervenção.