- 1 -Até ao início do ano escolar subsequente à data da publicação do presente diploma, o Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica dos Alunos será objeto de alteração, com as necessárias adaptações.
- 2 -Até à publicação da regulamentação referida no n.º 2 do artigo 28.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 89/2012, de 17 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 44.º — Norma transitória
Vigente desde: 17/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2023