- 1 -A BEP-Açores é uma base de informação que visa simplificar e agilizar a divulgação e tramitação dos processos de recrutamento, de mobilidade geográfica, entre quadros regionais de ilha, interdepartamental e profissional e de reafectação dos recursos humanos da administração pública regional.
- 2 -A publicitação dos procedimentos concursais assim como as demais situações referidas no artigo 5.º são obrigatoriamente efectuadas na BEP-Açores.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na primeira parte do número anterior, os serviços podem publicitar aqueles procedimentos concursais, por extrato, através de outros meios de divulgação, designadamente, em jornal de expansão regional ou nacional, quando o considerarem oportuno.
Artigo 2.º — Natureza
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A - 1.ª Série(30/12/2024)
Alterado
Em vigor de 25/07/2008 a 30/12/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2008/A - 1.ª Série(24/07/2008)
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