- 1 -A relação jurídica de emprego do pessoal docente reveste, em geral, a forma de contrato por tempo indeterminado.
- 2 -Nas situações previstas no artigo 36.º a relação jurídica de emprego reveste a forma de contrato a termo resolutivo.
Artigo 32.º — Modalidades
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/08/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012/M - 1.ª Série(29/08/2012)
Original