- 1 -Os trabalhadores da CVR Açores, em funções à data da respetiva extinção, podem ser integrados na administração pública regional nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -No caso de constituição de relação jurídica por tempo indeterminado, não é devida qualquer compensação pela extinção do posto de trabalho na CVR Açores.
Artigo 21.º-B — Regras de integração na administração regional autónoma
AditadoVigente desde: 21/01/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2025/A - 1.ª Série(20/01/2025)