Os trabalhadores da CVR Açores, detentores de contrato de trabalho, podem ser opositores aos procedimentos concursais destinados à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado que sejam abertos pelo IVV Açores, IPRA, com o qual venham a celebrar acordos de cedência de interesse público, de acordo com o artigo 21.º-H, para o respetivo quadro regional de ilha de residência, nos termos do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 21.º-C — Opositores aos procedimentos concursais
AditadoVigente desde: 21/01/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2025/A - 1.ª Série(20/01/2025)
Referências (2)
- Artigo 21-H.º
- Artigo 21.º-D