Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.º-D — Carreira e categoria de integração

AditadoVigente desde: 21/01/2025

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/01/2025

Decreto Legislativo Regional n.º 5/2025/A - 1.ª Série(20/01/2025)