Os serviços, organismos e outras entidades da administração pública regional estão sujeitos a um especial dever de cooperação com o IVV Açores, IPRA, em função das respetivas atribuições e competências legais.
Artigo 25.º — Dever de cooperação
Vigente desde: 22/03/2022
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Em vigor desde 22/03/2022