Após a publicação do presente diploma, o Governo Regional tem 60 dias para a respetiva regulamentação, conforme definido no n.º 2 do artigo 6.º
Artigo 26.º — Regulamentação
Vigente desde: 22/03/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2022
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 6.º