A entidade promotora não pode apresentar candidaturas para celebração de acordo nas seguintes circunstâncias:
- a)Com proposta de investimento que não corresponda às áreas legalmente definidas;
- b)Concorrente com investimento já aprovado e, ou, comparticipado através de contrato da Região Autónoma dos Açores com o município respetivo;
- c)Com objeto resultado de delegação de competências por parte do município respetivo;
- d)No período de candidatura seguinte ao da resolução de acordo, por motivo imputável à junta de freguesia;
- e)Quando, à data da apresentação da candidatura, se encontre, física ou financeiramente, concluído o projeto objeto da candidatura.