- 1 -A iniciativa de apresentação de candidaturas pode ser tomada quer pelos departamentos do Governo Regional, quer pelas juntas de freguesia ou associações de freguesias.
- 2 -O município do Corvo, enquanto titular das competências genéricas das freguesias no respetivo território, nos termos do disposto no artigo 136.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pode tomar a iniciativa de apresentação de candidaturas, no âmbito e para os efeitos do presente diploma, beneficiando também das majorações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º
Artigo 17.º — Promotores
Vigente desde: 08/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2024
Referências (2)
- Artigo 136.º
- Alínea b) do N.º 1 do Artigo 12.º