Os responsáveis pela execução dos projetos abrangidos pelos acordos ficam obrigados a manter afixado, em local bem visível, e durante todo o período da sua realização, um painel, com dimensões adequadas, informando que o projeto é cofinanciado pela Região Autónoma dos Açores.
Artigo 48.º — Publicitação
Vigente desde: 08/08/2024
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Em vigor desde 08/08/2024