- 1 -O Governo Regional deve, no prazo de 30 dias após a publicação do presente diploma, aprovar os atos normativos necessários à execução do mesmo.
- 2 -Os formulários para apresentação de candidaturas, a que se refere o artigo 21.º, bem como o modelo do painel, a que se refere o artigo anterior, são definidos por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de cooperação com o poder local, a publicar no prazo de 15 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 49.º — Regulamentação
Vigente desde: 08/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2024