- 1 -O presente diploma cria, na dependência do membro do Governo Regional competente em matéria de cooperação com o poder local, o Fundo para o Desenvolvimento das Freguesias dos Açores (FDFA).
- 2 -As normas relativas à gestão e funcionamento do FDFA são aprovadas por decreto regulamentar regional.
Artigo 7.º — Fundo para o Desenvolvimento das Freguesias dos Açores
Vigente desde: 08/08/2024
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Em vigor desde 08/08/2024