- 1 -Através de resolução do Conselho do Governo Regional, são aprovados, anualmente, os valores do FDFA alocados a cada uma das modalidades de cooperação técnica e financeira previstas no artigo 3.º
- 2 -Os valores previstos no número anterior podem ser reafetados entre as diferentes modalidades, consoante os valores necessários para apoiar as candidaturas apresentadas e o ritmo de execução das mesmas.
Artigo 9.º — Valores orçamentais para as diversas modalidades de cooperação
Vigente desde: 08/08/2024
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