Os acordos de cooperação técnica e financeira entre a administração regional autónoma e as juntas de freguesia, doravante designados por acordos, podem revestir as seguintes modalidades:
- a)Acordos de cooperação na realização de investimentos ou de outras despesas públicas, no âmbito das competências das freguesias;
- b)Acordos de colaboração na realização de investimentos ou de outras despesas públicas, no âmbito das competências da administração regional autónoma;
- c)Acordos de coordenação na realização de investimentos ou de outras despesas públicas, que respeitem conjuntamente às competências da administração regional autónoma e das freguesias.