São alterados os artigos 7.º, 9.º e 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/M, de 8 de abril, que aprova o Estatuto do Provedor da Administração Pública Regional, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A designação recai em cidadão licenciado, pelo menos, há 10 anos, preferencialmente em Direito, que possua competência técnica, aptidão, experiência profissional, e goze de comprovada reputação, integridade e independência.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -O Provedor está sujeito ao regime de incompatibilidades previsto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua atual redação.
- 2 -[...]
Artigo 14.º
[...]
- 1 -O Provedor aufere uma remuneração mensal ilíquida correspondente à fixada para o cargo de direção intermédia de 1.º grau do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, incluindo despesas de representação.
- 2 -[...]"