- 1 -No ano de 2024, o Governo Regional promove a iniciativa legislativa conducente à criação do Gabinete Autónomo da Transparência e Prevenção de Corrupção, uma estrutura independente do Governo Regional, dotada de competências no estabelecimento de medidas e ações dissuasoras da prática de crimes de corrupção, atuando de forma independente, autónoma e imparcial.
- 2 -As competências, modo de funcionamento e de atuação, gestão e demais aspetos são regulados por decreto legislativo regional.
Artigo 51.º — Gabinete Autónomo da Transparência e Prevenção da Corrupção
Vigente desde: 29/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2024