- 1 -É criado o Portal da Transparência Madeira, de acesso livre e público, que integra a informação sobre a aplicação dos fundos europeus na Região Autónoma da Madeira, nomeadamente os referentes ao Programa NextGeneration EU e ao Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, no estrito e integral cumprimento do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento e do Conselho de 27 de abril, bem como da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -O desenvolvimento, implementação e manutenção do Portal da Transparência Madeira fica a cargo do Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, que deve assegurar a sua operacionalização no prazo máximo de seis meses a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -A disponibilização e a atualização permanente dos dados apresentados no Portal são asseguradas através da informação transmitida por cada uma das entidades da administração pública regional responsáveis pela gestão de fundos europeus na Região Autónoma da Madeira.
- 4 -A criação do Portal da Transparência Madeira não prejudica o cumprimento das obrigações de publicidade, informação e transparência a que as entidades da administração pública regional se encontram sujeitas, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor.
- 5 -O Portal da Transparência Madeira será regulamentado por portaria do membro do Governo Regional com a tutela da administração pública e deverá garantir a possibilidade de consulta dos seguintes elementos relativos a cada projeto financiado ou cofinanciado por fundos europeus:
- a)Montantes afetos ao projeto, despesas elegíveis e respetiva modalidade de financiamento;
- b)Obrigações, gerais e específicas, a cumprir pelas entidades promotoras;
- c)Calendário de execução e respetivo grau de cumprimento;
- d)Objetivos a atingir, sejam de natureza financeira ou outra, devidamente quantificados e calendarizados, e respetivo grau de cumprimento;
- e)Entidades promotoras dos projetos, respetivos detentores e beneficiários efetivos, bem como parceiros e fornecedores das mesmas no âmbito da execução dos projetos;
- f)Entidades responsáveis pela seleção, atribuição, processamento e fiscalização dos apoios concedidos.
Artigo 52.º — Portal da Transparência Madeira
Vigente desde: 29/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2024