O incumprimento dos prazos ou condições impostos nas licenças sem que se justifique a sua prorrogação ou alteração acarreta a punição da acção como sendo ilícita.
Artigo 19.º — Incumprimento das licenças
Vigente desde: 13/04/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/1998