- 1 -A mesa da assembleia geral deve ser composta por um presidente e por um ou mais vogais.
- 2 -Um dos membros da mesa da assembleia geral é um colaborador interno ou externo da empresa, individual ou em representação de uma sociedade de advogados, que exerce as funções de secretário-geral.
Artigo 25.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 24/03/2008
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