- 1 -O requerimento de cessão, devidamente fundamentado, deve ser apresentado na DRPA pela entidade requerente, contendo os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação fiscal;
- c)Descrição do projeto que fundamenta o pedido de cessão;
- d)Documento comprovativo do interesse público subjacente, acompanhado do projeto de utilização do imóvel, com a descrição da atividade que se pretende desenvolver no mesmo;
- e)Demonstração da capacidade financeira para a execução do projeto pretendido;
- f)Documento comprovativo de inexistência de dívidas fiscais à Fazenda Pública;
- g)Documento comprovativo de que a situação do requerente perante a segurança social se encontra devidamente regularizada.
- 2 -As entidades públicas interessadas na cessão a título precário estão dispensadas da apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) e g) do número anterior.
Artigo 27.º — Procedimento
Vigente desde: 20/04/2012
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Em vigor desde 20/04/2012