Constituem receitas da Sociedade as provenientes da prossecução do seu objeto social, nomeadamente:
- a)O rendimento do seu património, bem como o produto da sua alienação e da constituição de direitos sobre o mesmo;
- b)Os recebimentos por serviços prestados;
- c)As comparticipações e indemnizações compensatórias, no quadro dos contratos celebrados com a Região Autónoma dos Açores;
- d)As dotações, comparticipações ou verbas provenientes de outros atos ou contratos de que seja beneficiária;
- e)Doações, heranças e legados;
- f)As disponibilidades financeiras provenientes da contração de empréstimos ou de outras formas de financiamento resultantes do recurso a contratos celebrados com instituições de crédito;
- g)Os juros de importâncias depositadas e o rendimento de quaisquer aplicações financeiras relativas à Sociedade;
- h)Quaisquer outros rendimentos ou valores que resultem da sua atividade ou que, por lei ou contrato, lhe devam pertencer.