- 1.A Sociedade realiza as suas atribuições mediante a celebração de contratos de concessão ou contratos-programa com a Região Autónoma dos Açores, definindo metas e objetivos a alcançar e fixando as contrapartidas públicas em resultado da gestão de serviços de interesse público geral.
- 2.Nestes contratos, de caráter plurianual, estabelecer-se-ão objetivos e metas qualitativas e quantitativas, a sua calendarização, os meios e os instrumentos para os prosseguir, designadamente de investimento, e os demais direitos e obrigações assumidos pelas partes.
- 3.Na medida em que envolvam a assunção de obrigações ou de compromissos financeiros por parte da Região Autónoma dos Açores, estes contratos deverão prever a respetiva quantificação e validação, cabendo ao membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças a sua apreciação prévia, bem como o acompanhamento geral da execução das suas cláusulas financeiras.
Artigo 21.º — Contratos com a Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 03/06/2014
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Em vigor desde 03/06/2014