O modo de funcionamento, a competência e a natureza dos órgãos e serviços do GGLC, bem como a sua estrutura orgânica interna, serão aprovados por decreto regulamentar regional.
Artigo 17.º — Orgânica
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/07/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/07/2022
Original
Em vigor de 21/05/2003 a 28/07/2022