- 1 -As comissões de delimitação realizam as diligências necessárias ao apuramento dos termos concretos dos processos de delimitação objeto da respetiva apreciação, colhendo, sempre que necessário, novos elementos de prova, documentais ou testemunhais, observando as disposições legais aplicáveis.
- 2 -As comissões de delimitação podem concluir os seus trabalhos propondo aos serviços competentes referidos no n.º 1 do artigo 4.º o seguinte:
- a)Arquivamento do processo; ou
- b)Homologação de um auto de delimitação onde constem as coordenadas dos vértices que definem a poligonal, ou poligonais se houver descontinuidade, que delimita o domínio público hídrico, sendo anexa a respetiva planta.
Artigo 10.º — Tramitação subsequente
Vigente desde: 30/03/2020
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