- 1 -Os órgãos de administração e de fiscalização não podem ser constituídos maioritariamente por trabalhadores da instituição.
- 2 -Não podem exercer o cargo de presidente do órgão de fiscalização trabalhadores da instituição.
Artigo 20.º — Composição dos órgãos
Vigente desde: 02/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2015