O valor das taxas relativas aos procedimentos de licenciamento das atividades espaciais, de qualificação prévia e de registo e transferência de objetos espaciais é estabelecido por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de ciência e tecnologia.
Artigo 29.º — Taxas relativas aos procedimentos
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019