É aplicado à cobrança de dívidas às instituições e serviços públicos integrados no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de Junho.
Artigo 1.º
Vigente desde: 31/01/2000
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Em vigor desde 31/01/2000