Altera a orgânica regional de planeamento
Objecto
O artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/91/A, de 26 de Agosto, diploma que aprova a orgânica regional de planeamento, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
Apresentação do Plano Regional pelo Governo Regional
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O Governo Regional apresentará à Assembleia Legislativa Regional dos Açores, até 31 de Outubro de cada ano, a proposta do Plano Regional ou planos regionais que lhe competir elaborar.
- 4 -Se a realização de eleições para os órgãos de Governo próprio da Região não permitir o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos, a proposta do Plano Regional deverá ser apresentada à Assembleia Legislativa Regional até ao 90.º dia após a data de aprovação do Programa do Governo.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Novembro de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.