O artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/91/A, de 26 de Agosto, diploma que aprova a orgânica regional de planeamento, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
Apresentação do Plano Regional pelo Governo Regional
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- 2 -...
- 3 -O Governo Regional apresentará à Assembleia Legislativa Regional dos Açores, até 31 de Outubro de cada ano, a proposta do Plano Regional ou planos regionais que lhe competir elaborar.
- 4 -Se a realização de eleições para os órgãos de Governo próprio da Região não permitir o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos, a proposta do Plano Regional deverá ser apresentada à Assembleia Legislativa Regional até ao 90.º dia após a data de aprovação do Programa do Governo.