O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Vigência
O acréscimo remuneratório a que se refere o artigo 3.º do presente diploma vigora até 31 de Dezembro de 2001.
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Vigência
O acréscimo remuneratório a que se refere o artigo 3.º do presente diploma vigora até 31 de Dezembro de 2001.
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Em vigor desde 14/02/2001