É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 20/95/M, de 30 de Agosto.
Artigo 3.º — Revogação
Vigente desde: 28/02/2002
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Em vigor desde 28/02/2002
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 20/95/M, de 30 de Agosto.
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