- 1 -O presente diploma procede à adaptação à administração regional autónoma da Madeira do regime que estabelece o estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática, bem como as condições específicas de prestação de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
- 2 -O regime contido neste diploma é aplicável a todos os serviços da administração regional autónoma da Madeira, incluindo institutos públicos e fundos públicos personalizados e à administração local, no âmbito territorial desta Região.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 24/02/2003
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Em vigor desde 24/02/2003